Calculadora de Horashoras de trabalho
Calculadora de horas online rápida e gratuita para calcular suas horas trabalhadas, apurar horas extras (50% e 100%) e planejar sua hora de saída com intervalo de almoço em horas e minutos.
Almoço em Horas e Minutos
Sem minutos confusos de cabeça
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Espelho de ponto oficial para RH
Regras da CLT
44h semanais, Art. 71 e 59
100% Privado
Seus dados não saem do navegador
Os cálculos são realizados no seu navegador. Nenhum dado é enviado ou armazenado.
Linha do Tempo Interativa de Horas
Entenda como os horários de entrada, almoço e saída são decompostos no cálculo oficial do ponto eletrônico.
Jornada Padrão 8h (CLT)
Expediente comercial típico com 1h de almoço conforme Artigo 71 da CLT.
Simples, Rápido e Sem Cadastro
Três passos simples para calcular suas horas trabalhadas conforme as regras da CLT.
Informe seu horário de entrada
Digite o horário exato em que você começou a trabalhar.
Adicione saída e intervalo
Preencha o horário de saída e o tempo de intervalo em horas e minutos.
Veja o total trabalhado
O resultado aparece instantaneamente com horas normais, extras e opção de exportar em PDF.
Ferramentas de Cálculo de Jornada
Calculadoras dedicadas e otimizadas para cada situação trabalhista da CLT.
Como Funciona o Cálculo de Horas no Brasil
Entenda detalhadamente cada fórmula matemática, as exigências da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e como conferir seu espelho de ponto sem erros.
1. Como Calcular Horas Trabalhadas Diárias
A fórmula oficial para apuração da jornada líquida efetiva
Para calcular o total de horas trabalhadas no dia, subtraia o horário de entrada do horário de saída e, em seguida, desconte o período destinado ao intervalo intrajornada (refeição ou descanso).
Exemplo 1: Expediente Comercial Padrão
- • Entrada: 08:30
- • Saída: 18:00
- • Intervalo de almoço: 01:00 (1 hora)
- • Permanência bruta: 18:00 − 08:30 = 9h 30min
- • Total efetivo: 9h 30min − 1h = 8h 30min (8,50 horas decimais)
Exemplo 2: Dois Períodos de Trabalho no Mesmo Dia
- • Manhã: 08:00 às 12:00 = 4 horas
- • Tarde: 13:00 às 18:00 = 5 horas
- • Intervalo não computado: 12:00 às 13:00 (1h)
- • Total do dia: 4h + 5h = 9h 00min (com 1h extra sobre a jornada de 8h)
2. Como Calcular Horas Extras e DSR (Art. 59 CLT)
Adicionais obrigatórios de 50%, 100% e reflexo no repouso semanal
Toda hora trabalhada que ultrapassar a jornada contratual diária ou semanal é considerada hora extra. No Brasil, o Artigo 59 da CLT estipula:
Acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Quando o trabalho ocorre em dias destinados ao descanso, a remuneração é dobrada.
Reflexo Obrigatório no DSR (Descanso Semanal Remunerado):
Conforme a Lei nº 605/1949 e a Súmula 172 do TST, as horas extras habituais geram direito ao reflexo financeiro no DSR.
3. Como Calcular a Hora Exata de Saída do Trabalho
Planeje o término da jornada sem dever horas e sem fazer horas extras involuntárias
Para saber exatamente a que horas você deve registrar sua saída, some ao seu horário de entrada a carga horária que você precisa cumprir mais a duração do seu intervalo de almoço.
4. Como Transformar Horas e Minutos em Horas Decimais
A matemática usada por sistemas de RH, contabilidade e Excel
Como 1 hora contém 60 minutos (e não 100), não podemos multiplicar horas e minutos diretamente pelo salário. Para converter minutos em decimal, divida os minutos por 60:
| Horas e Minutos (hh:mm) | Conta Realizada | Formato Decimal (h) | Uso Prático na Folha |
|---|---|---|---|
| 7h 15min | 7 + (15 ÷ 60) | 7,25 h | Multiplicar pelo salário-hora |
| 7h 30min | 7 + (30 ÷ 60) | 7,50 h | Metade de uma hora exata |
| 7h 45min | 7 + (45 ÷ 60) | 7,75 h | Três quartos de hora |
| 8h 20min | 8 + (20 ÷ 60) | 8,33 h | Dízima arredondada a 2 casas |
| 8h 48min | 8 + (48 ÷ 60) | 8,80 h | Dia da jornada semanal 44h |
5. Jornada Semanal (44h CLT) e Divisores Mensais (220 e 200)
Como a Constituição Federal e a CLT regulam a carga horária periódica
O Artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal e o Artigo 58 da CLT fixam o limite máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais para o regime de trabalho normal.
Jornada de 44h Semanais (Divisor 220)
Cumprida com 8h48min de segunda a sexta (compensando o sábado), ou 8h de seg a sex + 4h no sábado. Para calcular o salário-hora, divide-se o salário contratual por 220.
Jornada de 40h Semanais (Divisor 200)
Cumprida com 8 horas diárias de segunda a sexta, sem trabalho aos sábados. Utiliza o divisor 200 para determinar o valor da hora normal de trabalho.
As regras de cálculo implementadas no CalculaHoras são estritamente fundamentadas na legislação trabalhista brasileira em vigor:
Aviso Legal de Responsabilidade: O CalculaHoras.online é um aplicativo de utilidade pública para fins matemáticos, educativos e de simulação rápida. Os resultados fornecidos não substituem a assessoria jurídica, contábil ou o espelho oficial de ponto emitido pelo setor de Recursos Humanos e Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) da sua organização, nem anulam cláusulas específicas de Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho (ACT/CCT).
Tudo o que você precisa saber sobre marcação de ponto, cálculos matemáticos, legislação trabalhista (CLT) e funcionamento da ferramenta.
Para calcular as horas trabalhadas, subtraia o horário de entrada do horário de saída e depois desconte o período de intervalo (almoço/refeição).
Entrada às 08:30, saída às 18:00 com 1h de almoço: 18:00 − 08:30 = 9h 30min no trabalho. Descontando 1h de almoço: 9h 30min − 1h = 8h 30min trabalhadas (ou 8,50 horas em decimal).
Quando o expediente cruza a meia-noite (por exemplo, entrando às 22:00 e saindo às 06:00 do dia seguinte), adicione 24 horas ao horário de saída antes de subtrair o horário de entrada.
Saída às 06:00 (+ 24h = 30:00) − Entrada às 22:00 = 8 horas de duração bruta. Desconte eventuais intervalos.
Para planejar o fim da jornada sem dever horas nem fazer extras indesejadas, basta somar: Horário de Entrada + Carga Horária Contratual + Tempo de Intervalo.
Entrada às 08:00 + jornada de 8h + 1h de intervalo = Saída prevista para exatamente 17:00.
Para transformar minutos em decimal, divida a quantidade de minutos por 60 e some com as horas inteiras. A fórmula matemática é: Horas + (Minutos ÷ 60).
• 8h 15min = 8 + (15 ÷ 60) = 8,25h • 8h 30min = 8 + (30 ÷ 60) = 8,50h • 8h 45min = 8 + (45 ÷ 60) = 8,75h
Para calcular a jornada com intervalo, calcule a diferença entre o horário de saída e o horário de entrada e subtraia o tempo de almoço/descanso. O intervalo intrajornada (Art. 71 da CLT) não conta como tempo trabalhado.
Entrada às 08:00, saída às 17:00 com 1h de almoço: 17:00 − 08:00 = 9h de permanência. Descontando 1h de almoço: 9h − 1h = 8 horas trabalhadas.
7 horas e 30 minutos equivalem a exatamente 7,50 horas (ou 7,5 horas). Como uma hora tem 60 minutos, 30 minutos correspondem a meia hora (30 ÷ 60 = 0,50).
• 7h 30min = 7,50 horas • 7h 45min = 7,75 horas • 7h 15min = 7,25 horas • 8h 30min = 8,50 horas
Calcule o tempo trabalhado no primeiro turno (saída da manhã menos entrada da manhã), calcule o segundo turno (saída da tarde menos volta do almoço) e some os dois períodos.
• Manhã: 08:00 às 12:00 = 4 horas • Almoço: 12:00 às 13:00 (1h não computada) • Tarde: 13:00 às 18:00 = 5 horas • Total trabalhado no dia: 4h + 5h = 9 horas (8h normais + 1h extra).
Some os minutos de cada dia trabalhado e divida o resultado por 60 para obter as horas totais e os minutos restantes. O limite legal padrão é de 44 horas semanais pela CLT.
5 dias de 8h48min: (8 × 60 + 48) = 528 min por dia × 5 dias = 2.640 minutos ÷ 60 = exatamente 44 horas semanais.
A jornada semanal é a soma das horas trabalhadas de segunda a sábado (ou domingo). A CLT limita em 44 horas semanais (ou 40 horas em acordos comuns). Para o cálculo mensal oficial, utilizam-se os divisores contratuais: 220 horas para jornada de 44h semanais, e 200 horas para jornada de 40h semanais (incluindo o DSR remunerado).
Trabalhando 8h48min de segunda a sexta: 8,8h × 5 dias = 44 horas semanais exatas.
A CLT estipula acréscimo obrigatório sobre a hora normal de trabalho: adicional mínimo de 50% em dias úteis e sábados (multiplique por 1,5), e adicional de 100% em domingos e feriados (multiplique por 2,0).
Se sua hora normal vale R$ 20,00: • Hora extra a 50%: R$ 20,00 × 1,5 = R$ 30,00 • Hora extra a 100%: R$ 20,00 × 2,0 = R$ 40,00
Para trabalhadores urbanos, o trabalho noturno ocorre entre 22h e 5h. Ele conta com duas vantagens legais: 1) Hora ficta reduzida de 52 minutos e 30 segundos (7 horas de relógio equivalem a 8 horas trabalhadas); 2) Adicional financeiro mínimo de 20% sobre a hora diurna.
Quem cumpre 7 horas corridas entre 22h e 05h recebe o equivalente a 8 horas com mais 20% de adicional sobre cada uma.
Conforme o Artigo 58, § 1º da CLT, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes a 5 minutos em cada marcação, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
Bater o ponto 4 minutos antes na entrada e 5 minutos depois na saída soma 9 minutos diários, o que está dentro do limite e é desconsiderado.
A duração obrigatória do intervalo depende da carga diária: • Até 4 horas de trabalho: sem intervalo obrigatório. • De 4 a 6 horas diárias: intervalo obrigatório de 15 minutos. • Acima de 6 horas diárias: intervalo obrigatório de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
Não. Conforme o Artigo 71, § 2º da CLT, os intervalos de descanso e alimentação não são computados na duração da jornada de trabalho. Por isso, são sempre descontados do total de permanência.
Nas horas extras tradicionais, o valor é pago em dinheiro no holerite do mês seguinte com acréscimo de 50% ou 100%. No banco de horas, o tempo excedente é acumulado para compensação futura com folgas ou redução de jornada em até 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo).
Não. O CalculaHoras processa 100% dos cálculos localmente no seu próprio navegador (client-side). Nenhum horário, salário ou dado digitado é enviado ou guardado em servidores remotos.
Sim! A ferramenta é totalmente otimizada para smartphones (Android e iPhone) e computadores. Após carregar a página pela primeira vez, ela funciona perfeitamente sem sinal de internet.
Sim. Em nossas ferramentas de horas você encontra os botões "Copiar Resumo" (que copia os dados tabulados perfeitamente para colar no Microsoft Excel ou Google Sheets) e "Imprimir / PDF" para gerar um espelho limpo.
A calculadora é uma ferramenta matemática de apoio e conferência para trabalhadores, autônomos e analistas de RH. Para comprovação jurídica em processos, o documento oficial exigido é o espelho de ponto emitido pelo Registrador Eletrônico de Ponto (REP) conforme a Portaria 671/MTE.
Não. O CalculaHoras é 100% gratuito e não exige nenhum tipo de cadastro, e-mail ou cartão de crédito. Todas as ferramentas estão liberadas sem limites.
Ainda tem alguma dúvida específica?
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