Art. 59 CLT • Lei 605/49 • Súmula 172 TST

Calculadora de Horas Extras

Descubra exatamente quanto você deve receber pelas horas extras a 50% (dias úteis) e 100% (domingos e feriados), com simulação completa do DSR e valor por hora normal.

Base para o cálculo da hora normal
Hora normal: R$ 13,64
Valor/hora (+50%): R$ 20,45
Valor/hora (+100%): R$ 27,27
Total bruto de horas extras a receber
R$ 477,27

Já inclui R$ 68,18 referente ao reflexo obrigatório no DSR

Total extras 50%: R$ 245,45
Total extras 100%: R$ 163,64

Como Funciona o Cálculo de Horas Extras pela CLT

O cálculo de horas extras divide-se em três etapas fundamentais: encontrar o valor da hora normal, aplicar o percentual de acréscimo legal ou convencional e calcular o reflexo obrigatório no Descanso Semanal Remunerado.

1. Passo: Salário-Hora
Hora Normal = Salário Mensal ÷ Divisor (220 ou 200)

O divisor 220 aplica-se para 44h semanais; o divisor 200 aplica-se para 40h semanais.

2. Passo: Adicional de 50% ou 100%
Hora 50% = Hora Normal × 1,50
Hora 100% = Hora Normal × 2,00

Algumas convenções sindicais estipulam 60%, 70% ou 80% para dias de semana.

Exemplos Práticos de Cálculo de Horas Extras

Exemplo 1

10 Horas Extras a 50% no Mês

  • • Salário: R$ 2.200,00
  • • Hora normal: R$ 10,00
  • • Hora com 50%: R$ 15,00
  • 10 horas × R$ 15,00 = R$ 150,00 brutos de horas extras.
Total Horas: R$ 150,00 (+ DSR)
Exemplo 2

Trabalho em Domingo (100%)

  • • Salário: R$ 3.300,00 (R$ 15/h)
  • • Hora em dobro (100%): R$ 30,00
  • • 6 horas trabalhadas no domingo
  • 6 horas × R$ 30,00 = R$ 180,00 pelas horas do domingo.
Total Horas: R$ 180,00 (+ DSR)
Exemplo 3

Reflexo Completo no DSR

  • • R$ 500,00 de horas extras no mês
  • • 25 dias úteis no mês
  • • 5 domingos e feriados
  • (R$ 500 ÷ 25) × 5 = R$ 100,00 de DSR.
Valor Total no Holerite: R$ 600,00
Regras Importantes e Limites da CLT (Art. 59)
  • Limite de 2 horas extras diárias: A realização de mais de 2 horas suplementares por dia é ilegal perante a fiscalização do Ministério do Trabalho, salvo casos de força maior devidamente justificados.
  • Intervalo entre jornadas (Art. 66 CLT): Entre o fim de uma jornada e o início da próxima deve haver um descanso obrigatório ininterrupto de no mínimo 11 horas.
  • Acordo individual escrito ou CCT: A prestação de horas extras exige acordo prévio entre empregador e empregado ou previsão na Convenção Coletiva.

Legislação e Fontes Oficiais

Artigo 59 do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT); Lei nº 605/1949 (DSR); Súmulas 172, 340 e 376 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Aviso: Os valores são simulações matemáticas baseadas na legislação federal. Consulte sempre a Convenção Coletiva da sua categoria para eventuais percentuais superiores.

Dúvidas Frequentes sobre Horas Extras

Entenda seus direitos, adicionais de 50% e 100% e cálculo de DSR:

Primeiro divida seu salário mensal pelo divisor da sua jornada (220 para 44h semanais ou 200 para 40h semanais) para achar o salário-hora. Em seguida, multiplique o salário-hora por 1,50.

Exemplo prático:Salário de R$ 2.640,00 ÷ 220 = R$ 12,00 por hora normal. Hora extra a 50%: R$ 12,00 × 1,50 = R$ 18,00 por hora extra trabalhada.