Calculadora de Horas
Calcule horas trabalhadas, horas extras, intervalos e hora de saída de forma rápida e gratuita.
Resultado del cálculo
Horas totales de trabajo efectivo
8,00 h
En formato decimal
08:00
Horas ordinarias
00:00
Horas extras
0,00 h
Extras en decimal
Línea del tiempo del día
Tus horarios permanecen en tu dispositivo. Ningún dato se envía ni se almacena en servidores.
Como usar a calculadora
1. Informe o horário de entrada
2. Informe o horário de saída
3. Informe o intervalo (pausa)
4. Ajuste a jornada normal se necessário (padrão: 8h)
5. Clique em "Calcular horas" e veja o resultado
Simples, Rápido e Sem Cadastro
Três passos simples para calcular suas horas trabalhadas conforme as regras da CLT.
Informe seu horário de entrada
Digite o horário exato em que você começou a trabalhar.
Adicione saída e intervalo
Preencha o horário de saída e o tempo de intervalo em horas e minutos.
Veja o total trabalhado
O resultado aparece instantaneamente com horas normais, extras e opção de exportar em PDF.
Tudo o que você precisa saber sobre marcação de ponto, cálculos matemáticos, legislação trabalhista (CLT) e funcionamento da ferramenta.
Para calcular as horas trabalhadas, subtraia o horário de entrada do horário de saída e depois desconte o período de intervalo (almoço/refeição).
Entrada às 08:30, saída às 18:00 com 1h de almoço: 18:00 − 08:30 = 9h 30min no trabalho. Descontando 1h de almoço: 9h 30min − 1h = 8h 30min trabalhadas (ou 8,50 horas em decimal).
Quando o expediente cruza a meia-noite (por exemplo, entrando às 22:00 e saindo às 06:00 do dia seguinte), adicione 24 horas ao horário de saída antes de subtrair o horário de entrada.
Saída às 06:00 (+ 24h = 30:00) − Entrada às 22:00 = 8 horas de duração bruta. Desconte eventuais intervalos.
Para planejar o fim da jornada sem dever horas nem fazer extras indesejadas, basta somar: Horário de Entrada + Carga Horária Contratual + Tempo de Intervalo.
Entrada às 08:00 + jornada de 8h + 1h de intervalo = Saída prevista para exatamente 17:00.
Para transformar minutos em decimal, divida a quantidade de minutos por 60 e some com as horas inteiras. A fórmula matemática é: Horas + (Minutos ÷ 60).
• 8h 15min = 8 + (15 ÷ 60) = 8,25h • 8h 30min = 8 + (30 ÷ 60) = 8,50h • 8h 45min = 8 + (45 ÷ 60) = 8,75h
Para calcular a jornada com intervalo, calcule a diferença entre o horário de saída e o horário de entrada e subtraia o tempo de almoço/descanso. O intervalo intrajornada (Art. 71 da CLT) não conta como tempo trabalhado.
Entrada às 08:00, saída às 17:00 com 1h de almoço: 17:00 − 08:00 = 9h de permanência. Descontando 1h de almoço: 9h − 1h = 8 horas trabalhadas.
7 horas e 30 minutos equivalem a exatamente 7,50 horas (ou 7,5 horas). Como uma hora tem 60 minutos, 30 minutos correspondem a meia hora (30 ÷ 60 = 0,50).
• 7h 30min = 7,50 horas • 7h 45min = 7,75 horas • 7h 15min = 7,25 horas • 8h 30min = 8,50 horas
Calcule o tempo trabalhado no primeiro turno (saída da manhã menos entrada da manhã), calcule o segundo turno (saída da tarde menos volta do almoço) e some os dois períodos.
• Manhã: 08:00 às 12:00 = 4 horas • Almoço: 12:00 às 13:00 (1h não computada) • Tarde: 13:00 às 18:00 = 5 horas • Total trabalhado no dia: 4h + 5h = 9 horas (8h normais + 1h extra).
Some os minutos de cada dia trabalhado e divida o resultado por 60 para obter as horas totais e os minutos restantes. O limite legal padrão é de 44 horas semanais pela CLT.
5 dias de 8h48min: (8 × 60 + 48) = 528 min por dia × 5 dias = 2.640 minutos ÷ 60 = exatamente 44 horas semanais.
A jornada semanal é a soma das horas trabalhadas de segunda a sábado (ou domingo). A CLT limita em 44 horas semanais (ou 40 horas em acordos comuns). Para o cálculo mensal oficial, utilizam-se os divisores contratuais: 220 horas para jornada de 44h semanais, e 200 horas para jornada de 40h semanais (incluindo o DSR remunerado).
Trabalhando 8h48min de segunda a sexta: 8,8h × 5 dias = 44 horas semanais exatas.
A CLT estipula acréscimo obrigatório sobre a hora normal de trabalho: adicional mínimo de 50% em dias úteis e sábados (multiplique por 1,5), e adicional de 100% em domingos e feriados (multiplique por 2,0).
Se sua hora normal vale R$ 20,00: • Hora extra a 50%: R$ 20,00 × 1,5 = R$ 30,00 • Hora extra a 100%: R$ 20,00 × 2,0 = R$ 40,00
Para trabalhadores urbanos, o trabalho noturno ocorre entre 22h e 5h. Ele conta com duas vantagens legais: 1) Hora ficta reduzida de 52 minutos e 30 segundos (7 horas de relógio equivalem a 8 horas trabalhadas); 2) Adicional financeiro mínimo de 20% sobre a hora diurna.
Quem cumpre 7 horas corridas entre 22h e 05h recebe o equivalente a 8 horas com mais 20% de adicional sobre cada uma.
Conforme o Artigo 58, § 1º da CLT, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes a 5 minutos em cada marcação, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
Bater o ponto 4 minutos antes na entrada e 5 minutos depois na saída soma 9 minutos diários, o que está dentro do limite e é desconsiderado.
A duração obrigatória do intervalo depende da carga diária: • Até 4 horas de trabalho: sem intervalo obrigatório. • De 4 a 6 horas diárias: intervalo obrigatório de 15 minutos. • Acima de 6 horas diárias: intervalo obrigatório de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
Não. Conforme o Artigo 71, § 2º da CLT, os intervalos de descanso e alimentação não são computados na duração da jornada de trabalho. Por isso, são sempre descontados do total de permanência.
Nas horas extras tradicionais, o valor é pago em dinheiro no holerite do mês seguinte com acréscimo de 50% ou 100%. No banco de horas, o tempo excedente é acumulado para compensação futura com folgas ou redução de jornada em até 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo).
Não. O CalculaHoras processa 100% dos cálculos localmente no seu próprio navegador (client-side). Nenhum horário, salário ou dado digitado é enviado ou guardado em servidores remotos.
Sim! A ferramenta é totalmente otimizada para smartphones (Android e iPhone) e computadores. Após carregar a página pela primeira vez, ela funciona perfeitamente sem sinal de internet.
Sim. Em nossas ferramentas de horas você encontra os botões "Copiar Resumo" (que copia os dados tabulados perfeitamente para colar no Microsoft Excel ou Google Sheets) e "Imprimir / PDF" para gerar um espelho limpo.
A calculadora é uma ferramenta matemática de apoio e conferência para trabalhadores, autônomos e analistas de RH. Para comprovação jurídica em processos, o documento oficial exigido é o espelho de ponto emitido pelo Registrador Eletrônico de Ponto (REP) conforme a Portaria 671/MTE.
Não. O CalculaHoras é 100% gratuito e não exige nenhum tipo de cadastro, e-mail ou cartão de crédito. Todas as ferramentas estão liberadas sem limites.
Ainda tem alguma dúvida específica?
Explore nossos artigos explicativos completos ou entre em contato com nossa equipe de suporte.