Calculadora de Horas Trabalhadas
Nossa calculadora de horas trabalhadas online grátis foi criada para trabalhadores, autônomos e profissionais de RH calcularem com precisão a jornada líquida diária, descontando o almoço e apurando horas extras instantaneamente.
Resultado del cálculo
Horas totales de trabajo efectivo
8,00 h
En formato decimal
08:00
Horas ordinarias
00:00
Horas extras
0,00 h
Extras en decimal
Línea del tiempo del día
Tus horarios permanecen en tu dispositivo. Ningún dato se envía ni se almacena en servidores.
Horas e Minutos
Sem conversões confusas
Sem Cadastro
Privacidade 100% no navegador
Padrão CLT
Art. 58 e 71 respeitados
Como Calcular Horas Trabalhadas: Fórmula e Regras
O cálculo de horas trabalhadas consiste em medir o tempo transcorrido entre a entrada e a saída do empregado e subtrair o período em que ele esteve em repouso ou alimentação (intervalo intrajornada).
Exemplos Reais de Cálculo de Ponto
Veja na prática como aplicar o cálculo em situações reais do dia a dia de trabalho:
Jornada Comercial Típica
- • Entrada: 08:30
- • Saída: 18:00
- • Almoço: 01:00 (1h)
- 18:00 − 08:30 = 9h 30min de permanência bruta.
Jornada com Horas Extras
- • Entrada: 08:00
- • Saída: 19:00
- • Almoço: 01:00 (1h)
- 19:00 − 08:00 = 11h de permanência. Menos 1h de almoço = 10h trabalhadas.
Jornada de 6 Horas (Art. 71, § 1º)
- • Entrada: 07:00
- • Saída: 13:15
- • Intervalo: 15 minutos
- 13:15 − 07:00 = 6h 15min. Menos 15min de pausa = 6 horas exatas.
- Esquecer de descontar o almoço: O tempo total na empresa não é o mesmo que tempo trabalhado. O intervalo deve ser sempre deduzido.
- Somar minutos como se fossem centavos decimais: 30 minutos não são 0,30h, mas sim 0,50h. 15 minutos são 0,25h.
- Desconsiderar turnos noturnos: Quando o expediente cruza a meia-noite, a saída deve ser somada a 24 horas para o cálculo não ficar negativo.
- Ignorar a tolerância de 10 minutos (Art. 58 CLT): Pequenas variações de até 5 minutos por batida (máximo 10 min/dia) não contam como atraso nem hora extra.
Legislação e Fontes Oficiais
As regras de jornada diária e intervalos são disciplinadas pelos artigos 58, 59 e 71 do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) da República Federativa do Brasil.
Aviso: Esta ferramenta serve para conferência e planejamento pessoal. Consulte seu sindicato ou setor de RH para regras específicas da sua convenção coletiva.
Dúvidas sobre Cálculo de Horas Trabalhadas
Perguntas frequentes sobre marcação de ponto diário, intervalos e regras da CLT:
Para calcular as horas trabalhadas, pegue o horário de saída, subtraia o horário de entrada e desconte a duração do almoço ou intervalo intrajornada.
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